Os bombeiros que estejam contemplados para efeitos do presente Regulamento podem usufruir dos seguintes benefícios:
- 1 -Seguro de acidentes pessoais, gerido pela Câmara Municipal, de acordo com a legislação em vigor, devendo o Corpo de Bombeiros apresentar para este efeito, no mínimo com periodicidade trimestral, o quadro de pessoal atualizado, compreendendo o seguro os riscos e valores abaixo indicados:
- a)Por morte ou invalidez permanente por acidente ocorrido no exercício de missão enquanto bombeiro até 200.000,00 (euro) (duzentos mil euros);
- b)Por incapacidade temporária parcial ou total por acidente ocorrido no exercício de missão enquanto bombeiro até 120,00 (euro) (cento e vinte euros) por dia;
- c)Por despesas de tratamento e medicamentos, transporte e repatriamento por acidente ocorrido no exercício de missão enquanto bombeiro até 75.000,00 (euro) (setenta e cinco mil euros);
- d)Por despesas de funeral por acidente ocorrido no exercício de missão enquanto bombeiro até 4.000,00 (euro) (quatro mil euros).
- 2 -Acesso gratuito às iniciativas e infraestruturas de caráter desportivo e cultural, que sejam da iniciativa exclusiva da Câmara Municipal, e aos espaços museológicos que estejam sob a gestão do Município e afins, para os quais haja lugar ao pagamento de bilhetes de ingresso, até ao limite máximo de 10 % da lotação e com prévia marcação.
- 3 -Isenção de taxas respeitantes ao licenciamento ou comunicação prévia referentes a operações urbanísticas de construção, ampliação ou alteração de edifício para habitação própria e permanente, com compromisso de permanência na mesma pelo período mínimo de 5 anos:
- a)O pedido de isenção de taxas deve ser feito em modelo adequado à situação, acompanhado dos documentos constantes do presente Regulamento;
- b)A concessão desta isenção pressupõe a inexistência de outro prédio destinado a habitação, da propriedade do requerente ou de outro membro do agregado familiar, durante o período de 5 anos;
- c)A isenção de taxas concedidas ao abrigo deste número não dispensa o interessado de proceder à entrega dos pedidos de licenciamento e/ou de comunicação prévia, exigidos nos termos legais, ou dos Regulamentos Municipais em vigor;
- d)Este apoio só pode ser concedido uma única vez.
- 4 -Isenção do pagamento das refeições aos filhos, adotados ou enteados, que frequentem o ensino pré-escolar e o primeiro ciclo do ensino básico no Concelho de Cantanhede.
- 5 -Promoção da capacitação profissional dos bombeiros, assim considerados para efeitos do presente Regulamento, desempregados, através da divulgação no mercado de trabalho.
- 6 -Restituição da taxa anual de IMI do bombeiro voluntário, correspondente à sua primeira habitação (própria e permanente), desde que sita no Concelho, até ao valor máximo de 200,00 (euro) (duzentos euros).
- 7 -Apoio ao arrendamento para habitação própria e permanente, desde que sita no Concelho, até ao montante máximo de 200,00 (euro) (duzentos euros)/ano.
- 8 -Isenção no pagamento de transporte dos TUC (transportes urbanos de Cantanhede).
- 9 -Atribuição de bolsa de estudo, no valor anual de 500,00 (euro) (quinhentos euros) ao bombeiro que se encontre a frequentar um curso do ensino superior, desde que seja comprovado o aproveitamento escolar.
- 10 -Os benefícios previstos nos números 2, 3, 5, 6, 7, 8 e 9 dependem da condição de titular dos benefícios previstos no presente Regulamento, não sendo extensivos a qualquer outro membro do agregado familiar.
- 11 -Os bombeiros constantes do quadro de honra podem usufruir dos benefícios previstos nos n.os 2 e 8 deste artigo, nos termos mencionados no número anterior.