- 1 -A atribuição do Cheque Veterinário está sempre condicionada à apresentação dos comprovativos prévios de despesa e enquadrados na lista referida no artigo 2.º do presente regulamento.
- 2 -O beneficiário fica obrigado a confirmar por apresentação de fatura ou outro documento comprovativo, no prazo máximo de 15 dias, que o Cheque atribuído foi aplicado para o fim que foi aprovado.
- 3 -O apoio concedido é pago diretamente pelos serviços de Tesouraria da CMVFC à Clínica Veterinária Aderente.
Artigo 10.º — Formas de Pagamento
Vigente desde: 27/09/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/09/2021