- 1 -A receção, análise e acompanhamento dos processos de atribuição de apoio no âmbito do presente regulamento será da responsabilidade dos serviços técnicos do gabinete de ação social da Câmara Municipal de Vila Franca do Campo.
- 2 -Sempre que se justifique será solicitada informação e colaboração dos serviços de ação social de Vila Franca do Campo ou de outras instituições ou serviços.
Artigo 11.º — Apreciação dos Pedidos de Apoio
Vigente desde: 27/09/2021
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Em vigor desde 27/09/2021