A sinalização da situação de abandono e maus-tratos de animais de companhia, junto do Gabinete da Ação Social da autarquia, pode ser efetuada pelo Médico Veterinário Aderente ou por qualquer cidadão.
Artigo 5.º — Sinalização
Vigente desde: 27/09/2021
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Em vigor desde 27/09/2021