- 1 -O prazo previsto no Cheque Veterinário pode suspender-se quando o animal tenha desenvolvido doença ou debilidade que impeça a intervenção no prazo estipulado.
- 2 -Os apoios concedidos ao abrigo do presente regulamento têm caráter pontual e encontram-se sujeitos ao disposto do artigo seguinte, cessando a 31 dezembro de cada ano civil.
Artigo 8.º — Duração do Apoio
Vigente desde: 27/09/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/09/2021