- 1 -As candidaturas deverão ser apresentadas em formulários cujos modelos serão definidos pela Câmara Municipal de Vila Franca do Campo, tendo em conta as áreas de apoio definidas, a disponibilizar conjuntamente com a definição de critérios e ponderações, definidos ao abrigo do artigo 8.º
- 2 -Para que as candidaturas sejam devidamente apreciadas e os apoios municipais atribuídos, as Associações deverão entregar, por via eletrónica, juntamente com os formulários, os seguintes elementos:
- a)Plano de atividades e orçamento para período do apoio;
- b)Cópia do relatório de atividades e contas referentes ao exercício do ano anterior;
- c)Cópia da ata da Assembleia Geral que aprovou o relatório de atividades do ano a que se candidata e relatório e contas referentes ao exercício do ano anterior, com a indicação do parecer favorável do Conselho Fiscal ou órgão equivalente.
- 3 -As entidades estão obrigadas a entregar ao Município de Vila Franca do Campo todos os documentos e prestar todos os esclarecimentos adicionais que lhes sejam solicitados, no prazo que lhes for fixado.
- 4 -O incumprimento do disposto nos números anteriores é causa de exclusão liminar dos pedidos de apoio requeridos.
Artigo 12.º — Procedimento de Candidatura
Vigente desde: 27/09/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/09/2021