- 1 -A venda ambulante exerce-se dentro dos limites legalmente estabelecidos para o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais similares.
- 2 -Sem prejuízo do número anterior, a Câmara Municipal tem competência para alargar os limites fixados no n.º 1 deste artigo, podendo ir até 24 horas por dia, sempre com salvaguarda da qualidade de vida dos cidadãos.
Artigo 11.º — Horários
Vigente desde: 27/09/2021
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Em vigor desde 27/09/2021