As condições de ocupação do espaço, devem obedecer ao seguinte:
- a)Não provocar a obstrução de perspetivas panorâmicas ou afetar a estética ou o ambiente dos lugares ou paisagem;
- b)Não prejudicar a beleza ou enquadramento de monumentos nacionais, de edifícios de interesse público ou outros suscetíveis de ser classificados pelas entidades públicas;
- c)Não causar prejuízos a terceiros;
- d)Não afetar a segurança das pessoas ou das coisas, nomeadamente, impedir ou dificultar o trânsito nos locais destinados à circulação de peões ou de veículos:
- e)Não prejudicar a circulação dos peões, designadamente de cidadãos portadores de deficiência;
- f)Não prejudicar ou dificultar o acesso a monumentos e a edifícios ou instalações, públicos ou privados, bem como o acesso ou a exposição dos estabelecimentos comerciais;
- g)Não danificar ou obstruir o acesso às áreas verdes, praças ou o mobiliário urbano existente;
- h)Os produtos e ou os equipamentos só poderão ser instalados em passeios com largura igual ou superior a 2 metros, devendo ficar reservado um corredor de circulação de peões igual ou superior a 1,50 metros.