- 1 -Os refeitórios escolares funcionam todos os dias úteis, durante o período letivo.
- 2 -Durante as interrupções escolares do Natal e Páscoa, os estabelecimentos de ensino mantêm em funcionamento dos refeitórios escolares para os alunos beneficiários da ação social escolar.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o fornecimento de refeições nos estabelecimentos de educação e ensino do 1.º ciclo é igualmente assegurado durante a interrupção de Carnaval e mês de julho, de acordo com as necessidades de cada um.
- 4 -O horário de funcionamento dos refeitórios nos estabelecimentos de educação e ensino é definido pelo Agrupamento de Escolas ou Escola não Agrupada.
Artigo 15.º — Período e horário de funcionamento dos refeitórios escolares
Vigente desde: 25/07/2022
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Em vigor desde 25/07/2022