- 1 -As AAAF e CAF funcionam todos os dias úteis, letivos e não letivos, com exceção dos feriados nacionais, do feriado municipal (24 de junho) e dos dias 24 e 31 de dezembro.
- 2 -Sem prejuízo do número anterior, as atividades têm início no primeiro dia útil de setembro e terminam a 31 de julho.
- 3 -O horário de funcionamento é fixado no início de cada ano letivo pelos Agrupamentos de Escolas, em articulação com a Câmara Municipal, não podendo, contudo, prolongar-se para além das 19h00.
- 4 -Nas interrupções da atividade educativa/letiva e no mês de julho, o horário de funcionamento será ajustado às necessidades comprovadas das famílias, observado o disposto no número anterior.
Artigo 27.º — Horário e período de funcionamento das AAAF e CAF
Vigente desde: 25/07/2022
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Em vigor desde 25/07/2022