- 1 -As AEC são, nos termos da legislação em vigor, de oferta obrigatória e de frequência facultativa.
- 2 -O Encarregado de Educação, uma vez realizada a inscrição, compromete-se a que o seu educando a frequente até ao final do ano letivo.
Artigo 29.º — Frequência e inscrição
Vigente desde: 25/07/2022
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Em vigor desde 25/07/2022