- 1 -O auxílio económico é uma prestação pecuniária destinada à comparticipação dos encargos inerentes à frequência de curso de formação profissional ou valorização curricular por estudantes em situação de vulnerabilidade económica, residentes no concelho de Monchique, num determinado ano letivo.
- 2 -O número de auxílios económicos a atribuir em cada ano letivo dependente do valor cabimentado no orçamento municipal, sendo o número máximo fixado, anualmente, por deliberação da Câmara Municipal.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no n.º 4, o valor mensal máximo de cada auxílio económico é o correspondente ao valor do IAS fixado para o ano em causa, no caso do candidato não ser beneficiário de nenhuma bolsa de estudo, sem prejuízo do seguinte:
- a)Nos cursos de especialização tecnológica a comparticipação tem como limite mensal 60 % do IAS;
- b)Nos cursos técnicos superiores profissionais a comparticipação tem como limite mensal 70 % do IAS;
- c)Nos cursos de pós-graduação a comparticipação tem como limite mensal 80 % do IAS;
- d)Nos cursos de mestrado e de doutoramento a comparticipação tem como limite mensal 90 % do IAS.
- 4 -O auxílio económico é pago por transferência bancária, em prestações mensais, até ao máximo de meses do ano letivo do respetivo curso.
- 5 -O auxílio económico é reduzido para metade nos casos de ensino à distância.
- 6 -O auxílio económico previsto neste regulamento não é cumulável com bolsa de estudo municipal, salvo se se tratar de bolsa de mérito.
Artigo 5.º — Auxílio Económico
Vigente desde: 20/06/2025
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Em vigor desde 20/06/2025