- 1 -São elegíveis aos auxílios económicos os cidadãos que cumulativamente preencham os seguintes requisitos, a saber:
- a)Tenham com residência em Monchique, comprovada por documento emitido pela respetiva Freguesia, que confirme a morada ou ateste o seu recenseamento, bem como por documento da Autoridade Tributária identificado o domicílio fiscal;
- b)Frequentem um curso profissional ou curso superior de valorização curricular, se previsto no n.º 2 do presente artigo;
- c)Não se encontrem em situação de impedimento legal ou da inelegibilidade prevista no n.º 5 do presente artigo.
- 2 -Para efeitos da aplicação do presente regulamento são considerados os cursos cuja qualificação seja obtida através de formação inserida no Catálogo Nacional de Qualificações, desenvolvida no âmbito do sistema de educação e formação, nomeadamente:
- a)Curso de especialização tecnológica (CET);
- b)Curso técnico superior profissional (CTeSP).
- 3 -O presente regulamento também se aplica a cursos superiores de valorização curricular para titulares de curso de 1.º ciclo de estudos superiores, a saber:
- a)Pós-graduação;
- b)Mestrado;
- c)Doutoramento;
- 4 -A não previsão de outras tipologias de cursos no presente regulamento não prejudica o direito ao auxílio económico a estudantes, no quadro das competências legalmente fixadas para a Câmara Municipal, no âmbito das atribuições do município.
- 5 -São inelegíveis ao auxílio económico os alunos que o tendo obtido no ano letivo anterior ao abrigo do presente regulamento, tenham anulado a matrícula, salvo se por motivo imperioso e devidamente justificado, carecendo, neste caso, de aprovação da Câmara Municipal.
Artigo 6.º — Elegibilidade
Vigente desde: 20/06/2025
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Em vigor desde 20/06/2025