- 1 -Podem candidatar-se à atribuição de auxílios económicos os estudantes que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Nacionalidade portuguesa, ou equiparado legalmente;
- b)Residência no concelho de Monchique há pelo menos dois anos;
- c)Recenseamento em freguesia do concelho de Monchique, salvo se menor de idade;
- d)Situação contributiva regularizada perante a Segurança Social;
- e)Situação tributária regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira;
- f)Inexistência de dívidas a favor do Município de Monchique;
- g)Não possuir, por si só, ou através do agregado familiar em que se integre, rendimento mensal per capita superior ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS);
- h)O valor dos bens patrimoniais, com exceção da habitação própria, não poderá ser superior a 240 vezes o valor do IAS.
- 2 -Na formulação da candidatura é igualmente requisito a instrução do processo com toda a documentação referida no artigo 9.º do presente regulamento.
Artigo 7.º — Requisitos de Candidatura
Vigente desde: 20/06/2025
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Em vigor desde 20/06/2025