- 1 -Os campistas deverão colocar os lixos, em sacos devidamente fechados, nos recipientes colocados na área de acampamento ou, em alternativa, nos contentores de grande dimensão colocados na entrada do Parque.
- 2 -Os balneários deverão ser mantidos em perfeito estado de higiene e limpeza, em todos os seus equipamentos, designadamente, chuveiros, sanitários, lava-pés e lavatórios, bem como o pavimento. A sua utilização, por parte dos campistas, deverá respeitar as normas a fixar em placards informativos nas entradas dos balneários.
- 3 -Os campistas devem manter em boas condições de asseio todo o seu material de campismo, bem como a área circundante à do seu equipamento.
Artigo 30.º — Higiene e limpeza
Vigente desde: 17/02/2004
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Em vigor desde 17/02/2004