- 1 -Ao verificar-se a existência de material desocupado, fora das condições estabelecidas no artigo anterior, a recepção notificará o titular da inscrição, por carta registada com aviso de recepção, para proceder à ocupação ou retirada do material, no prazo de cinco dias úteis.
- 2 -Após o prazo fixado no número anterior sem que o titular da inscrição tenha regularizado a situação, a pessoa que se encontre a explorar o Parque reserva-se o direito de proceder à retirada do referido material, mantendo-o dentro das instalações do Parque, pelo prazo máximo de 30 dias úteis.
- 3 -Durante o prazo estabelecido no número anterior, o material desocupado poderá ser levantado pelo seu proprietário, desde que este faça prova em como aquele material lhe pertence.
Artigo 41.º — Levantamento de material desocupado
Vigente desde: 17/02/2004
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Em vigor desde 17/02/2004