- 1 -Sem prejuízo de eventual responsabilidade civil e criminal, a prestação de falsas declarações ou a falta de cumprimento das mesmas, implica a anulação da candidatura e/ou a devolução de todas as quantias recebidas, acrescidas de juros à taxa legal.
- 2 -Em caso de alienação do prédio ou fração, antes de decorrido o prazo de dez anos, o senhorio, restituirá à Câmara Municipal de Fafe, 10 % do valor total da comparticipação, por cada ano em falta.
- 3 -O não cumprimento, total ou parcial, do projeto aprovado, implica a devolução de todos os valores recebidos a título de comparticipação.
Declaração de compromisso, a que se reporta o número 4,
do artigo 98.º, do Programa Municipal para Melhoria da Habitação de Agregados Familiares Carenciados
Eu ... abaixo assinado, declaro, sob compromisso de honra, e para os devidos e legais efeitos, que reúno todas as condições, de facto e de direito, previstas no Programa Municipal para Melhoria da Habitação de Agregados Familiares Carenciados, aprovado pelo Município de Fafe, para poder beneficiar dos apoios nele contemplados, obrigando-me, por esta forma, a respeitar integralmente todas as suas cláusulas.
(Data e assinatura)
Declaração de renúncia ao sigilo bancário, a que se reporta
o número 5, do artigo 98.º, do Programa Municipal para Melhoria
da Habitação de Agregados Familiares Carenciados
... (Identificação do candidato) declara que autoriza a Câmara Municipal de Fafe a solicitar ao Banco de Portugal indicação das entidades bancárias ou financeiras onde tenha conta, relativo a saldos e movimentos de contas à ordem, a prazo e/ou onde constem outros valores mobiliários de que seja titular ou cotitular, assim como a obter das respetivas entidades toda a informação patrimonial relevante.
A presente declaração tem por efeito a candidatura para atribuição do subsídio para Melhoria de Habitação de Agregados Familiares Carenciados, junto do Município de Fafe.
(Data e assinatura)