Constituem obrigações dos beneficiários:
- a)Comunicar ao Serviço Social da Câmara Municipal a mudança de residência para fora da área do Concelho, assim como todas as circunstâncias que alterem a situação económica do seu agregado familiar, suscetíveis de influir no apoio a conceder;
- b)Não permitir a utilização do apoio por terceiros, nem para fim diverso daquele para o qual foi atribuído.
- c)O cumprimento do Plano de Intervenção, definido pelos Serviços Sociais do Município.