- 1 -A candidatura deverá ser formalizada pelo próprio estudante, quando maior de idade, ou, pelo seu encarregado de educação, quando o estudante for menor, através do preenchimento de um requerimento próprio, o qual, será fornecido pelo Serviço Social do Município, devendo ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Atestado de residência, atualizado, emitido pela Junta de Freguesia ou União de Freguesias, no qual, conste a confirmação da residência no Concelho de Fafe, há mais de um ano;
- b)Fotocópia do Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade;
- c)Fotocópia do Número de Identificação Fiscal;
- d)Certidão comprovativa do valor anual da Bolsa de estudo, emitida pela DGES/Serviços de Ação Social do correspondente estabelecimento de Ensino Superior que frequenta ou comprovativo de ter solicitado a referida Bolsa. Caso não tenha sido emitida a Certidão pela DGES/Serviços de Ação Social no período referido no ponto 4, a candidatura fica condicionada à sua apresentação.
- e)Relativamente à Bolsa de Mérito, o candidato deverá apresentar certidão comprovativa de não beneficiar de qualquer tipo de bolsa (DGES e da Instituição de Ensino Superior que frequenta), declaração oficial de reconhecido mérito do Aluno (Carta de Recomendação) e os documentos previstos no n.º 1 do artigo 20.º do presente C.R., com excepção das alíneas h) e i), do referido normativo.
- f)Documento da Repartição de Finanças a comprovar a residência fiscal há mais de um ano.
- 2 -O candidato fica obrigado a comunicar ao Município de Fafe quaisquer alterações que ocorram nas informações prestadas nos documentos, a que o número anterior se refere, quer no decurso do processo de atribuição de bolsas, quer no período de vigência da atribuição de bolsas, no prazo máximo de 5 dias úteis.
- 3 -Para efeitos de análise das candidaturas das Bolsas de Mérito, a Câmara Municipal de Fafe poderá, em caso de dúvida, sobre a situação de carência económica, desenvolver diligências complementares que considere adequadas ao apuramento da situação sócioeconómica do agregado familiar, nomeadamente junto de outros serviços, ou solicitar outros elementos e meios de prova que se entendam por necessários.
- 4 -O período de candidatura decorre entre 1 de outubro e 15 de julho.
Artigo 33.º — Processo de Candidatura
Vigente desde: 08/11/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 08/11/2018