- 1 -A informação sobre a decisão do processo deve ser efetuada no prazo máximo de 10 dias úteis, contados a partir da data da receção do pedido, quando devidamente instruído.
- 2 -A decisão final da atribuição do apoio é da inteira responsabilidade do executivo camarário.
Artigo 75.º — Decisão
Vigente desde: 08/11/2018
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Em vigor desde 08/11/2018