Sem prejuízo do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, na sua redação atual, constituem objetivos específicos do Monumento Natural Local:
- a)A preservação do património natural, cultural e paisagístico e a conservação de espécies e habitats;
- b)A exploração dos recursos naturais em concordância com a conservação da natureza e da biodiversidade e com os preceitos de gestão florestal sustentável previstos no Plano de Gestão Florestal daquele Perímetro Florestal;
- c)Promover a divulgação dos seus valores naturais, arqueológicos e estéticos, bem como criar condições para a divulgação destes valores;
- d)A promoção da sustentabilidade através de conhecimento e divulgação científica, bem como da educação ambiental;
- e)A criação de oportunidades para o turismo de natureza e recreativo/de lazer, em equilíbrio com os valores naturais e culturais salvaguardados.