São deveres do Município:
- a)Proceder à autorização e registo de colónia CED, após análise da proposta apresentada pelo cuidador da colónia e após parecer favorável do Médico Veterinário Municipal e consulta da Junta de Freguesia territorialmente competente;
- b)Manter uma listagem atualizada de colónias registadas, com indicação da georreferenciação, do número de animais integrados e do número máximo de animais permitido;
- c)Proceder à avaliação prévia dos animais a introduzir na colónia, assegurando gratuitamente a identificação eletrónica, desparasitação, vacinação antirrábica e esterilização dos mesmos, com marcação com corte na orelha esquerda;
- d)Proporcionar a estrutura física de abrigo, quando tal se revele necessário, e as placas identificativas da colónia CED;
- e)Fornecer ao cuidador um documento e material identificativo da sua função;
- f)Organizar ações de sensibilização periódicas e/ou elaborar documentos orientadores, dirigidos aos cuidadores de colónias CED e aos residentes;
- g)Assegurar a visita periódica a cada colónia CED pelo Médico Veterinário Municipal, segundo um plano de controlo definido anualmente, e proceder à comunicação ao cuidador ou responsável pela colónia CED das correções ou melhorias a implementar, se necessárias.