- 1 -A cedência gratuita está condicionada ao preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos por parte da entidade requerente:
- a)Estar legalmente constituída e devidamente registada, quando aplicável;
- b)Dispor de órgãos sociais eleitos e em efetividade de funções, quando aplicável;
- c)Ter sede ou desenvolver atividade regular no concelho de Montalegre, salvo quando a atividade a realizar revista especial interesse para o Município;
- d)Ter regularizada a sua situação contributiva junto da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Segurança Social;
- e)Não se encontrar em situação de incumprimento relativamente a cedências anteriormente concedidas pelo Município.
- 2 -A cedência gratuita destina-se exclusivamente à realização de atividades sem fins lucrativos, sendo vedada a sua utilização para fins comerciais ou que visem a obtenção de receitas, salvo quando estas se destinem integralmente ao financiamento dos fins estatutários da entidade beneficiária e tal tenha sido expressamente autorizado.
- 3 -A verificação do preenchimento dos requisitos referidos no n.º 1 é efetuada pelos serviços municipais competentes, podendo o Município solicitar, a todo o tempo, a apresentação de documentação complementar.
Artigo 14.º — Condições da cedência gratuita
Vigente desde: 24/08/2026
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Em vigor desde 24/08/2026