- 1 -A cedência onerosa de espaços e equipamentos municipais está sujeita ao pagamento de taxas fixadas em regulamento municipal autónomo de taxas, a aprovar pela Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal de Montalegre, nos termos da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e publicado nos termos legalmente exigidos.
- 2 -As taxas podem ser diferenciadas em função da tipologia do espaço ou equipamento, da duração da utilização, da natureza do evento ou atividade e do público-alvo.
- 3 -A tabela de taxas é objeto de revisão anual, ou sempre que tal se afigure necessário, e é publicitada na página eletrónica do Município de Montalegre e nos locais de estilo.
Artigo 17.º — Taxas
Vigente desde: 24/08/2026
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