A Câmara Municipal de Montalegre pode, mediante deliberação fundamentada, conceder isenções ou reduções das taxas previstos no artigo 17.º, quando a atividade a desenvolver pelo requerente se revista de especial interesse público para o Município, designadamente quando:
- a)A atividade se destine à promoção de causas sociais, humanitárias, ambientais ou educativas;
- b)O evento ou atividade contribua, de forma significativa, para a promoção e dinamização cultural, desportiva ou turística do concelho;
- c)A entidade requerente seja uma organização sem fins lucrativos não abrangida pelo artigo 13.º do presente Regulamento, mas cujo objeto social justifique a concessão do benefício.