Constituem deveres do cessionário, sem prejuízo de outros que resultem da lei, do presente Regulamento ou do termo de cedência:
- a)Utilizar o espaço ou equipamento cedido exclusivamente para a finalidade autorizada;
- b)Zelar pela conservação e limpeza do espaço ou equipamento durante e após a utilização, devolvendo-o nas mesmas condições em que o recebeu;
- c)Cumprir as normas de segurança, higiene e saúde pública aplicáveis, designadamente as normas de prevenção contra incêndios e os limites de lotação do espaço;
- d)Não proceder à subcessão, total ou parcial, do espaço ou equipamento a terceiros, sem autorização prévia e expressa do Município;
- e)Permitir e facilitar o acesso dos representantes e funcionários do Município para efeitos de fiscalização;
- f)Respeitar os horários de utilização acordados;
- g)Repor a disposição original do espaço e do mobiliário, quando a utilização tenha implicado a sua alteração;
- h)Proceder à publicitação do apoio do Município de Montalegre, nos casos de cedência gratuita, mediante a aposição da menção «Com o apoio do Município de Montalegre», acompanhada do logótipo do Município, em todos os suportes de comunicação associados à atividade;
- i)Comunicar ao Município quaisquer anomalias, avarias ou danos verificados no espaço ou equipamento durante a utilização.