Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
- a)«Espaço municipal»: qualquer edifício, instalação, sala, recinto ou área coberta ou descoberta, de propriedade municipal ou sob gestão do Município de Montalegre, suscetível de utilização por terceiros;
- b)«Equipamento municipal»: o conjunto de bens móveis e imóveis afetos a finalidades de interesse público, incluindo pavilhões desportivos, auditórios, salas de espetáculo, galerias, salas polivalentes, salas de reunião, recintos desportivos e demais infraestruturas municipais;
- c)«Cedência»: a disponibilização temporária de espaços ou equipamentos municipais a terceiros, a título gratuito ou oneroso, mediante autorização do Município de Montalegre;
- d)«Cessionário»: a pessoa singular ou coletiva a quem é cedido temporariamente o uso de espaços ou equipamentos municipais;
- e)«Cedência gratuita»: a disponibilização de espaços ou equipamentos municipais sem exigência de contrapartida financeira;
- f)«Cedência onerosa»: a disponibilização de espaços ou equipamentos municipais mediante o pagamento de uma taxa, fixado nos termos da tabela de taxas aprovada pelo Município.