- 1 -O pagamento de taxas fora do prazo estabelecido para o efeito implica, salvo disposição legal em contrário, a liquidação adicional de 50 % do respectivo valor.
- 2 -Nos casos de pagamento de taxas fora do prazo por inumações em sepulturas não é aplicável a sobretaxa prevista no número anterior sempre que o serviço se verifique fora do horário de expediente ou em casos devidamente justificados, designadamente, por motivos não imputáveis ao sujeito passivo.
- 3 -Nos casos previstos no número anterior o pagamento deve ser efectuado no dia útil imediatamente a seguir à prestação do serviço.
- 4 -Findo o prazo de pagamento voluntário das taxas, começam a vencer-se juros de mora à taxa definida na lei geral para as dívidas ao Estado e outras entidades públicas.
Artigo 13.º — Pagamento fora do prazo
Vigente desde: 02/11/2009
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Em vigor desde 02/11/2009