- 1 -Os valores das taxas são actualizados anualmente em função dos índices de inflação da Região Autónoma dos Açores.
- 2 -Os valores resultantes da actualização prevista no número anterior são arredondados, por excesso, para a dezena de cêntimos imediatamente superior.
Artigo 2.º — Actualização
Vigente desde: 02/11/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/11/2009