- 1 -As taxas são pagas em numerário ou cheque, salvo disposição legal que permita o pagamento em espécie.
- 2 -As taxas devem ser pagas na Tesouraria da Câmara Municipal ou noutros locais que venham a ser disponibilizados para o efeito.
- 3 -O pagamento das taxas pode ainda ser efectuado mediante transferência bancária, sem prejuízo de outros meios a efectivar, designadamente, mediante o recurso das novas tecnologias da informação.
Artigo 9.º — Modos de pagamento
Vigente desde: 02/11/2009
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Em vigor desde 02/11/2009