- 1 -Ocupação do domínio municipal com dispositivos de abastecimento e respectivas instalações acessórias:
- a)Bombas ou aparelhos abastecedores de carburantes, (unidade, por ano ou fracção e por metro quadrado) - (euro)283,74;
- b)Dispositivos de abastecimento de ar ou de água, (unidade, por ano ou fracção e por metro quadrado) - (euro)94,58;
- c)Depósito subterrâneo (por ano e por metro cúbico ou fracção) - (euro)16,12.
- 2 -As transmissões dos bens que se encontrem a ocupar espaço do domínio municipal dependem de autorização da Câmara Municipal caso o adquirente pretenda manter a ocupação.
- 3 -As taxas relativas à ocupação de bombas ou aparelhos de tipo monobloco para abastecimento de mais de um produto ou suas bases serão aumentadas em 75 %.
Artigo 12.º — Ocupação com dispositivos de abastecimento
Vigente desde: 02/11/2009
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Em vigor desde 02/11/2009