- 1 -Os requerimentos são analisados pelo/a técnico/a do serviço com competência em matéria de ação social, que elabora um relatório social, mediante os dados recolhidos, sendo possível que venha a ser implementados vários métodos de avaliação tidos como convenientes, tais como a entrevista e a visita domiciliária ao agregado familiar, elaborando proposta para decisão da Câmara Municipal de Monchique.
- 2 -O relatório social deverá conter os seguintes elementos:
- a)Identificação do pedido de apoio;
- b)Antecedentes processuais;
- c)Descrição da situação socioeconómica do agregado familiar;
- d)Diagnóstico/análise da situação socioeconómica do agregado familiar (processamento de dados);
- e)Análise conclusiva com determinação do tipo de apoio social a atribuir;
- f)Plano de intervenção ou encaminhamento.
- 3 -Todos/as os/as requerentes serão informados/as por escrito da decisão ao requerido.
- 4 -Será conferida prioridade para decisão aos requerimentos que configurem situações de urgência ou de grande carência.
- 5 -Sempre que dessa análise resulte uma proposta de indeferimento, será promovida a audiência dos interessados, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
- 6 -Considera-se que existe desistência do pedido de apoio sempre que:
- a)Não seja apresentada justificação para a ausência de comparência na data marcada, para a realização do atendimento;
- b)Quando, no prazo estabelecido, não sejam entregues os documentos solicitados.
Artigo 10.º — Análise da Candidatura e Decisão
Vigente desde: 26/07/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/07/2022