- 1 -Serão atribuídos com caráter de urgência, apoios sociais a agregados familiares em situação de maior vulnerabilidade quando esta necessidade seja comprovada pelo serviço municipal de ação social e validado pelo Presidente da Câmara ou pelo membro do Executivo com competência delegada nas matérias em Ação Social sem prejuízo da consequente ratificação pelo órgão competente.
- 2 -Os agregados familiares que beneficiarem dos apoios previstos no artigo 7.º deverão apresentar as respetivas faturas ou outros comprovativos das despesas efetuadas.
Artigo 12.º — Exceções nas atribuições
Vigente desde: 26/07/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/07/2022