- 1 -A Segurança Contra Incêndio em Edifícios rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico da Segurança Contra Incêndio em Edifícios e pela Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro, na sua redação atual, que aprova o Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios, bem como pela demais legislação aplicável.
- 2 -Compete ao serviço municipal competente, previsto na estrutura orgânica da Câmara Municipal do Montijo e no respetivo mapa de pessoal, assegurar a análise, apreciação técnica e acompanhamento dos procedimentos administrativos relativos à Segurança Contra Incêndio em Edifícios, designadamente no âmbito das utilizações-tipo enquadradas na 1.ª categoria de risco, bem como a apreciação, verificação e validação das medidas de autoproteção, planos de segurança e demais procedimentos previstos no regime jurídico aplicável.
- 3 -As competências referidas no número anterior são exercidas por unidade orgânica municipal distinta do Serviço Municipal de Proteção Civil, nos termos definidos na estrutura orgânica da Câmara Municipal.
- 4 -O Serviço Municipal de Proteção Civil assegura, no âmbito das suas atribuições de prevenção e sensibilização para os riscos, a promoção da cultura de segurança e de autoproteção junto da população e das instituições, podendo articular com os serviços municipais competentes em matérias relacionadas com a Segurança Contra Incêndio em Edifícios.
Artigo 39.º — Segurança Contra Incêndio em Edifícios
Vigente desde: 25/08/2026
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