- 1 -A Unidade de Planeamento e Análise de Risco assegura o desenvolvimento das atividades de análise, planeamento e avaliação do risco associado aos espaços rurais e florestais do concelho.
- 2 -Compete, designadamente, a esta unidade:
- a)Elaborar, atualizar e acompanhar os instrumentos municipais de planeamento no âmbito da defesa da floresta contra incêndios;
- b)Proceder à identificação, análise e cartografia das áreas de risco de incêndio rural e outros riscos associados aos espaços florestais;
- c)Apoiar tecnicamente a elaboração e atualização de planos municipais, programas de ação e estratégias de prevenção estrutural;
- d)Promover a recolha, tratamento e sistematização de informação relevante para a gestão do risco florestal;
- e)Apoiar a integração da componente de risco florestal nos instrumentos de gestão territorial;
- f)Produzir informação técnica de apoio à decisão no âmbito da prevenção e mitigação do risco.
- 3 -A Unidade de Operações, Prevenção e Vigilância assegura o acompanhamento operacional das ações de prevenção estrutural e de vigilância no âmbito da defesa da floresta contra incêndios.
- 4 -Compete, designadamente, a esta unidade:
- a)Coordenar e acompanhar a execução das ações de gestão de combustíveis previstas nos instrumentos de planeamento municipal;
- b)Realizar silvicultura preventiva, ações de limpeza e desobstrução florestal;
- c)Apoiar a implementação de medidas de prevenção estrutural nos espaços rurais e florestais;
- d)Promover ações de vigilância e deteção precoce de incêndios rurais, em articulação com as entidades competentes;
- e)Colaborar na organização de dispositivos municipais de prevenção e vigilância durante o período crítico de incêndios rurais;
- f)Apoiar tecnicamente as operações de proteção e defesa da floresta, em articulação com os agentes de proteção civil;
- g)Promover ações de sensibilização dirigidas aos proprietários e utilizadores dos espaços rurais.
- 5 -No âmbito das ações de prevenção estrutural e preparação operacional, a Unidade de Planeamento e Análise de Risco e a Unidade de Operações, Prevenção e Vigilância atuam em articulação funcional com o Coordenador Municipal de Proteção Civil do Montijo, sempre que as atividades desenvolvidas se enquadrem nas estratégias municipais de redução do risco e preparação para a resposta a emergências.
- 6 -Sempre que seja declarado estado de prontidão municipal, ou quando sejam adotadas medidas de reforço do dispositivo de proteção civil determinadas pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, os elementos destas unidades encontram-se disponíveis para colaborar nas ações de prevenção, vigilância e apoio à resposta operacional que venham a ser determinadas pelo Coordenador Municipal de Proteção Civil do Montijo.
- 7 -Em caso de declaração de situação de alerta de âmbito municipal, os meios humanos e técnicos afetos a estas unidades podem ser mobilizados para apoiar as missões de proteção civil determinadas pela Autoridade Municipal de Proteção Civil.
- 8 -Quando seja ativado o Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil do Montijo, a Unidade de Planeamento e Análise de Risco e a Unidade de Operações, Prevenção e Vigilância atuam em estreita articulação com a estrutura municipal de proteção civil, sob coordenação operacional do Coordenador Municipal de Proteção Civil do Montijo, no âmbito das missões que lhe sejam atribuídas.
Artigo 41.º — Unidades funcionais
Vigente desde: 25/08/2026
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Em vigor desde 25/08/2026