A seleção dos voluntários será efetuada pelas freguesias, respeitando os seguintes critérios:
- a)Ser considerado apto para o exercício das funções a desempenhar;
- b)Possuir idoneidade adequada às atividades a desenvolver;
- c)Não possuir antecedentes criminais incompatíveis com as funções a exercer;
- d)Conhecer o território da freguesia e, em especial, a respetiva área de atuação;
- e)Ter idade igual ou superior a 18 anos;
- f)Possuir capacidades físicas e psicológicas adequadas ao desempenho das funções para que se voluntarie, comprovadas nos termos legalmente aplicáveis;
- g)Frequentar e concluir com aproveitamento a formação inicial necessária à prossecução dos objetivos da ULPC;
- h)Integrar subunidades locais, sempre que a organização operacional da ULPC o justifique.