- 1 -O presente regulamento aplica-se em articulação com a legislação nacional de proteção civil e com o Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro.
- 2 -Em caso de ativação de estruturas supramunicipais, o Município adapta o seu funcionamento às diretivas operacionais emanadas do escalão superior, mantendo as competências próprias de âmbito territorial.
Artigo 93.º — Integração no Sistema Nacional de Proteção Civil
Vigente desde: 25/08/2026
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Em vigor desde 25/08/2026