- 1 -A emissão de alvará de licença para a demolição de edifícios e outras construções, está sujeita ao pagamento das taxas fixadas no Capítulo VII, da tabela, anexo II, do presente Regulamento, sendo estas compostas de uma parte fixa e outra variável, em função da área em que se desenvolve a operação urbanística.
Artigo 72.º — Demolições de edifícios
Vigente desde: 05/11/2009
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