Nos casos referidos no artigo 72.º do RJUE, a emissão do alvará ou do recibo de admissão de comunicação prévia, resultante de renovação da licença ou admissão está sujeita ao pagamento das taxas previstas para a emissão do alvará caducado.
Artigo 76.º — Renovação
Vigente desde: 05/11/2009
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Em vigor desde 05/11/2009