A ocupação de espaços públicos por motivos de obras está sujeita ao pagamento das taxas fixadas no Capítulo IX, da tabela, anexo II, do presente Regulamento, composta por uma parte fixa e outra variável em função do prazo e da área ocupada.
Artigo 80.º — Ocupação da via pública por motivo de obras
Vigente desde: 05/11/2009
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Em vigor desde 05/11/2009