- 1 -Por não se encontrar incluído nas taxas aplicáveis, será sempre da responsabilidade e encargo do requerente, em edifícios que não sejam precedidos de operação de loteamento, a realização dos passeios de acordo com as características a indicar pela Câmara e ainda ramais e rampas.
- 2 -As baias de estacionamento e a guia dos passeios fazem parte dos encargos da Câmara, em edifícios que não sejam precedidos de operação de loteamento.
Artigo 84.º — Encargos
Vigente desde: 05/11/2009
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Em vigor desde 05/11/2009