- 1 -Poderão candidatar-se ao arrendamento das frações ou à utilização do espaço de «coworking» do Condomínio Empresarial:
- a)Pessoas singulares, com idade igual ou superior a 18 anos;
- b)Pessoas coletivas legalmente constituídas, sob qualquer forma jurídica.
- c)Associações empresariais e entidades sem fins lucrativos com atividade relevante para o desenvolvimento do tecido empresarial local.
- 2 -Excetuam-se do número anterior aqueles que se encontrem em alguma das seguintes situações:
- a)Não se encontrem em situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado Português e a esta Autarquia Local;
- b)Não se encontrem em situação regularizada relativamente a dívidas por contribuições para a segurança social em Portugal ou no Estado de que sejam nacionais ou onde se encontrem estabelecidas;
- c)Se encontrem em estado de insolvência, de liquidação ou de cessação de atividade, ou tenham o respetivo processo pendente;
- d)Tenham sido condenadas por sentença transitada em julgado, por qualquer delito que afete a sua honorabilidade profissional, ou tenham sido disciplinarmente punidas por falta grave em matéria profissional se, entretanto, não tiver ocorrido a sua reabilitação;
- e)Tenham sido objeto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, com a redação dada pela Lei n.º 109/2001, de 24 de dezembro, durante o período de inabilidade legalmente previsto;
- f)Tenham sido objeto de aplicação de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão de obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal ou no Estado membro da União Europeia de que sejam nacionais ou onde se encontrem estabelecidas, durante o prazo de prescrição da sanção legalmente previsto.
Artigo 12.º — Destinatários
Vigente desde: 26/08/2026
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