- 1 -Para se habilitarem à ocupação das frações identificadas no n.º 1 do artigo 5.º, os interessados têm de formalizar, no prazo fixado na Hasta Pública, a respetiva proposta, devendo esta ser instruída com os seguintes documentos:
- a)Breve descrição do Projeto (designadamente, área de atividade, bens ou serviços a produzir/comercializar, Classificação Industrial se aplicável, mercado alvo, conhecimento do negócio, motivações e fatores de realização do investimento, dimensão da empresa, valor previsional de investimento e forma de financiamento);
- b)Declaração elaborada nos termos do modelo constante do Anexo III;
- c)Proposta elaborada nos termos do modelo constante do Anexo IV;
- d)Cópia do cartão do cidadão, no caso de pessoa singular, ou certidão atualizada da Conservatória do Registo Comercial ou código de acesso à certidão permanente, se pessoa coletiva nacional, ou documento equivalente, caso se trate de pessoa coletiva estrangeira;
- e)Cópia de declaração de início de atividade, se aplicável;
- f)Documento comprovativo de Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE) - Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto - ou o respetivo código de acesso;
- g)Procuração, elaborada nos termos do Anexo V, conferindo poderes de representação do concorrente na hasta pública em que terá lugar a licitação ou ata do órgão social estatutariamente competente para delegar competência num gerente ou administrador para representar isoladamente a pessoa coletiva, nos casos em que esta se obrigue pela assinatura de 2 (dois) ou mais membros do órgão de gestão;
- h)Informação sobre a proteção de dados nos termos do modelo constante do Anexo VI;
- i)Certidão comprovativa de que a situação tributária do concorrente se encontra regularizada ou comprovativo da autorização conferida para que o Município de Castanheira de Pera proceda à respetiva consulta em www.portaldasfinancas.gov.pt;
- j)Certidão comprovativa de que a situação do concorrente se encontra regularizada perante a segurança social ou comprovativo da autorização conferida para que o Município de Castanheira de Pera proceda à respetiva consulta em www.seg-social.pt;
- 2 -A Câmara Municipal pode exigir, para além dos documentos referidos no número anterior, a entrega de outros documentos, desde que os mesmos tenham interesse para o procedimento.
- 3 -Os interessados devem apresentar proposta para cada espaço a que se pretendem candidatar.
- 4 -Não são admitidas propostas que não cumpram os requisitos exigidos nos pontos anteriores ou apresentem um valor inferior ao valor base de licitação/arrendamento definido para a hasta pública.
- 5 -Não é admitida a apresentação de propostas condicionadas ou que envolvam alterações ou variantes dos pontos constantes do Programa de Procedimento, incluindo qualquer um dos seus anexos, independentemente da sua natureza e do modo como sejam comunicadas.
- 6 -A proposta e bem assim os documentos que a acompanhem devem ser necessariamente redigidos em língua portuguesa ou, não o sendo, devem ser acompanhados de tradução certificada nos termos da lei portuguesa, devendo ainda o concorrente declarar a prevalência, para todos os efeitos, desta sobre os respetivos originais.
- 7 -Se o envio das propostas for efetuado pelo correio ou entregue em local diferente do indicado no Programa do Procedimento da hasta pública, os concorrentes são os únicos responsáveis pelos atrasos que porventura se verifiquem, não constituindo motivo de reclamação o facto de a entrega das propostas ocorrer já depois de esgotado o prazo fixado para o efeito, mesmo que anterior à data da realização do ato público.
- 8 -As propostas apresentadas são listadas e ordenadas de acordo com a respetiva apresentação.
- 9 -Os envelopes que contêm as propostas e documentos apresentados pelos concorrentes serão abertos unicamente no ato público da hasta pública.
- 10 -A prestação culposa de falsas declarações pelos concorrentes determina, consoante o caso, a rejeição da respetiva proposta, a exclusão do concorrente em causa ou a invalidade da adjudicação e dos atos subsequentes.
- 11 -Quando por motivo alheio à sua vontade, o concorrente não possa proceder à entrega atempada de documento oficial exigido nos termos do presente procedimento de hasta pública, pode o prazo ser prorrogado ou o documento ser substituído por outro, desde que seja feita prova de que aquele foi solicitado em tempo útil junto da entidade competente para a sua emissão, em conformidade com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 14.º — Apresentação de propostas
Vigente desde: 26/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/08/2026