- 1 -A armazenagem de materiais está condicionada à sua localização dentro dos respetivos espaços arrendados.
- 2 -Os materiais armazenados deverão respeitar as condições de segurança e estar acondicionados e devidamente organizados, de forma a não provocarem riscos nem conferirem impactes ambientais negativos.
Artigo 27.º — Armazenamento de materiais a descoberto
Vigente desde: 26/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/08/2026