- 1 -O horário de funcionamento do espaço de «Coworking» é de segunda-feira a sexta-feira, das 09h00 às 17h00.
- 2 -O horário de funcionamento pode ser alterado, por despacho do Presidente da Camara Municipal, nomeadamente em função das necessidades específicas dos utilizadores do espaço.
- 3 -É reservado ao Município o direito de impedir a entrada/presença de pessoas que ofendam ou provoquem qualquer distúrbio nas instalações.
Artigo 45.º — Horário de Funcionamento e Acesso
Vigente desde: 26/08/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/08/2026