- 1 -A participação de incumprimentos do dever de gestão de combustível, nos termos deste Regulamento, pode ser efetuada por qualquer interessado e é dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, através de modelo próprio disponibilizado nos serviços do Município.
- 2 -A participação deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
- a)Planta de localização do terreno;
- b)Fotografias do terreno que demonstrem a evidente falta de limpeza, com menção da data em que foram obtidas;
- c)Sempre que possível, nome, morada completa e contacto telefónico do proprietário ou responsável pelo terreno.
- 3 -Poder-se-á recorrer a outras formas de participação, nomeadamente através de carta ou correio eletrónico, desde que dela constem os dados de identificação, morada e contribuinte fiscal do reclamante e sejam anexos os respetivos documentos, em conformidade com o disposto no n.º 2.
- 4 -Recebida a participação, a mesma é encaminhada para a/o serviço municipal com competência na matéria, a quem compete, aferir da veracidade do alegado pelo reclamante, nomeadamente deslocando-se ao local.
- 5 -Caso o serviço municipal com competência nesta matéria verifique o incumprimento da legislação no prédio objeto da participação, elabora uma informação e notifica o proprietário para a execução voluntária do dever de gestão de combustível, nos termos do artigo seguinte.
Artigo 8.º — Participação por ausência de gestão de combustível
Vigente desde: 26/08/2026
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Em vigor desde 26/08/2026