- 1 -O presente Regulamento estabelece o regime a que ficam sujeitos a liquidação, cobrança e o pagamento das taxas não urbanísticas devidas ao Município da Horta, bem como, demais receitas municipais, para prossecução das suas atribuições e competências, no que diz respeito aos interesses próprios, comuns e específicos da população.
- 2 -O Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas Não Urbanísticas aplica-se em toda a área do Município da Horta.
- 3 -As taxas e outras receitas municipais, bem como, o seu respectivo quantitativo, constam da Tabela de Taxas e Outras Receitas Não Urbanísticas, Anexo I, a qual faz parte integrante do presente Regulamento.
- 4 -Além das taxas e outras receitas municipais fixadas na tabela referida no número anterior, podem existir outras estipuladas e definidas em leis próprias ou regulamentos específicos.
Artigo 2.º — Objecto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 06/11/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/11/2009