Todos os documentos, designadamente, atestados, certidões, alvarás, licenças, fotocópias simples ou autenticadas, segundas vias e outras, cuja emissão seja requerida com carácter de urgência, será cobrado uma acréscimo de 100 % sobre o valor a cobrar nos termos da Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais, e desde que o pedido possa ser satisfeito, no prazo de três dias úteis após a data de registo de entrada do respectivo requerimento.
Artigo 28.º — Actos urgentes
Vigente desde: 06/11/2009
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Em vigor desde 06/11/2009