A área de jurisdição da APL - Administração do Porto de Lisboa, SA (APL), delimitada na planta de condicionantes anexa a este regulamento, abrange as zonas flúvio-marítima e terrestre, definidas no Decreto-Lei n.º 336/98, de 3 de Novembro de 1998, o qual determina igualmente as competências da APDL nesta área.
Artigo 10.º — Administração do Porto de Lisboa
Vigente desde: 10/11/2009
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Em vigor desde 10/11/2009