- 1 -O desenvolvimento do PUAN determina a colaboração da Administração e dos particulares e realiza-se mediante os seguintes instrumentos de ordenamento urbanístico:
- a)Planos de pormenor, adiante abreviadamente designados por PP, e respectivos projectos de reparcelamento, a elaborar ao abrigo da legislação em vigor sobre a matéria;
- b)Operações urbanísticas, a elaborar ao abrigo da respectiva legislação em vigor.
- 2 -Sem prejuízo dos números anteriores, o PUAN pode ainda ser desenvolvido ao abrigo de instrumentos programáticos da Administração bem como de estudos, regulamentos ou outros instrumentos municipais cujas disposições sejam complementares a este regulamento.
- 3 -Para além do respeito pela legislação em vigor, todos os planos, projectos e estudos a elaborar na área de intervenção do PUAN obedecem ao disposto no presente regulamento e em todos os regulamentos, normas, posturas e editais municipais que com ele não colidam, considerando ainda as estratégias e recomendações constantes de estudos elaborados pela Câmara Municipal de Almada.
- 4 -Para efeitos de aplicação do PUAN, o Guia de Desenho Urbano é um instrumento orientador da intervenção no edificado e no espaço público pelo que o seu conteúdo é atendido aquando da apreciação de planos e operações urbanísticas a elaborar na área do PUAN.
- 5 -Sem prejuízo de outras disposições deste regulamento, todas as operações urbanísticas incidentes sobre Áreas Estruturantes ou Áreas de Integração Urbana devem ser elaboradas por equipas multidisciplinares coordenadas por um arquitecto ou arquitecto paisagista, quando se trate apenas de espaço público, e devem apresentar elementos de projecto que permitam avaliar a sua integração na envolvente, considerando designadamente aspectos volumétricos, de enquadramento paisagístico, materiais e cores, bem como as condições de circulação viária, ciclável e pedonal e as soluções de estacionamento.
Artigo 16.º — Instrumentos de Desenvolvimento
Vigente desde: 10/11/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/11/2009